PROGRAMA DE FIDELIDADE MERIDIANO
REGULAMENTO
Este regulamento estabelece as condições para participação no Programa de Fidelidade do Meridiano – denominado Clube Meridiano - promovido pela Café Meridiano Ind. E Com. Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.434.609/0001-31, Rodovia Gether Lopes de Farias. 3660, CEP 29705-390, com sede em Colatina/ES, sendo a única responsável pela definição dos critérios e execução do presente, aos quais se obrigam as partes envolvidas – lojas Meridiano Shop e clientes, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir expostas:
Antes de participar do Clube Meridiano é necessário que Cliente Participante leia e compreenda integralmente este Regulamento. Ao participar do Programa de Fidelidade Meridiano, você manifesta sua concordância com este Regulamento, que passa a ser considerado como um contrato vigente entre as partes, vinculando você a todas as regras aqui previstas. Caso você não concorde com qualquer das regras previstas neste Regulamento, você não deverá participar do Clube Meridiano.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Este Programa é uma ação de relacionamento, caracterizada como programa de fidelização, que tem como objetivos: (i) estreitar o relacionamento da Meridiano Shop com seus clientes; e (ii) criar elementos de reciprocidade, como forma de reconhecimento da fidelidade de seus clientes, recompensando-os com benefícios exclusivos previstos neste Regulamento.
1.2. Para fins deste Programa, entende-se pelos seguintes termos:
Clube Meridiano: programa que visa conceder crédito (cashback) e/ou prêmios como benefício, condicionado ao valor gasto pelo CLIENTE PARTICIPANTE, nas transações por ele realizadas nas lojas físicas Meridiano Shop.
Cliente: cliente da Meridiano Shop que atende às condições de elegibilidade e formaliza a adesão ao presente Programa, mediante preenchimento de cadastro e aceite ao Regulamento.
Cadastramento: fornecimento dos dados pessoais pelo cliente elegível, interessado em participar do presente Programa, pelos meios previstos neste Regulamento, manifestando sua opção de adesão.
Registro: registro das compras efetuadas pelo Cliente nas lojas físicas da Meridiano Shop durante o período de vigência deste Programa e mediante identificação com Telefone Celular (com DDD).
Benefícios: compreende os produtos, serviços e as vantagens/concessões especiais oferecidos pelo Programa.
Crédito ou Cashback: Benefício oferecido neste programa, por meio de crédito para compras futuras nas lojas físicas Meridiano Shop participantes.
Lojas: compreende todos os pontos de venda física da Meridiano Shop.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA
2.1. O Programa vigorará a partir de 13 de setembro de 2025, por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser extinto a qualquer tempo pela Meridiano Shop, mediante prévia divulgação aos Clientes, resguardando-se os direitos adquiridos até então.
2.2. Serão consideradas, para fins de participação no presente Programa e, consequentemente, obtenção de benefícios, as compras efetuadas em quaisquer lojas físicas da Meridiano Shop participantes a partir da data de início deste Programa.
2.3. Não serão consideradas e, portanto, estão excluídas do presente Programa, as compras realizadas no e-commerce da empresa e outros pontos de venda não informados neste documento.
3. CADASTRO E ADESÃO
3.1. O Programa é aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, consumidores das lojas físicas da Meridiano Shop, que desejem participar.
3.2. Para aderir, o interessado deve efetuar seu cadastro no site https://clube.meridiano.com.br, informando os seguintes dados pessoais: nome completo; e-mail, data de nascimento e número do telefone celular (com DDD), e, por fim, registrar a sua concordância com os termos e condições deste Regulamento. O cadastro também pode ser feito diretamente nas lojas físicas participantes.
3.3. Após efetuar o cadastro, o Cliente poderá acessar a área logada do site para acesso aos dados cadastrados, saldo e extrato da campanha, mediante login (e-mail) e a senha registrada no momento do cadastro.
3.4. O cadastramento no Programa e o resgate dos benefícios somente poderão ser realizados pelo Cliente cadastrado, podendo ser exigida a comprovação de identidade para conclusão do resgate, nos termos previstos neste Regulamento.
3.5. O cadastro é pessoal e intransferível e não poderá ser utilizado por terceiros, em compras que não sejam realizadas pelo titular do telefone inscrito no Programa.
3.6. Caso o Cliente não tenha mais interesse em participar do Programa, poderá solicitar a sua exclusão pelos meios indicados neste Regulamento.
3.7. Caso apresente alguma irregularidade no Cadastro, como falta de informações necessárias ou computadas sem veracidade, o Cliente poderá ser bloqueado do Programa de Fidelidade a qualquer momento, não tendo direito de resgatar saldo de cashback. O Cadastro, no entanto, poderá ser desbloqueado e voltar ao funcionamento normal após sua regularização.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. O Programa de Fidelidade Clube Meridiano compreende uma ação de cashback, por meio da qual os Clientes terão direito a um percentual do valor das compras efetuadas nas lojas físicas da Meridiano Shop participantes no Programa, para ser usado em descontos em futuras compras.
4.2. A partir do cadastro completo, o Cliente terá 2,5% (dois e meio por cento) de cashback sobre o valor líquido efetivamente por ele pago em todas as compras realizadas nas lojas físicas Meridiano Shop, durante o período de vigência do Programa, desde que a compra seja precedida de identificação do telefone do cliente.
4.3. O percentual de bonificação, a depender do produto adquirido, bem como dos critérios estabelecidos pela Meridiano Shop, poderá sofrer alterações. Tais alterações serão oportunamente divulgadas nas redes da Café Meridiano.
4.4. Os valores concedidos em cashback ficarão registrados junto ao cadastro do Cliente, observados os prazos e condições estabelecidos nesse Regulamento.
4.5. Não serão válidas, para fins de participação neste Programa, as compras efetuadas em outros canais, como revendedores da marca e venda online.
4.6. Os saldos de cashback gerados em razão das compras serão contabilizados junto ao cadastro do Cliente em até 5 (cinco) dias após a realização da compra.
4.7 A cada R$1 em compras, o cliente acumula 1 ponto. Compras realizadas em promoções especiais ou datas comemorativas podem acumular pontos adicionais.
4.8 Os clientes evoluem de categoria conforme acumulam pontos no período de 03 (três) meses e cada categoria pode oferecer benefícios diferentes (descontos, brindes, degustações exclusivas, etc.):
- Cafezim: até 499 pontos
- Cafezeiro: de 500 a 999 pontos
- Cafetão: 1000 pontos ou mais
4.9. Os Clientes poderão verificar o saldo acumulado neste Programa, por meio de simples consulta ao site do Programa, podendo obter um extrato demonstrativo dos benefícios concedidos, prazo de validade e histórico de resgate.
4.10. O Cliente deverá manter atualizados os dados do seu cadastro, sendo o único responsável pelos prejuízos ou danos gerados ou sofridos em decorrência da omissão ou não conformidade ou veracidade das informações prestadas no Programa.
4.11. Cabe exclusivamente ao Cliente solicitar o registro das suas compras no Programa, o que deverá ser feito no momento da compra; não serão computadas as compras efetuadas sem a prévia identificação do Cliente.
4.12. Os benefícios concedidos ao Cliente serão válidos por 90 (noventa dias) dias, a contar da data em que forem creditados. Vencido este prazo, os valores concedidos e não utilizados expirarão e, consequentemente, serão cancelados, de forma automática e independente de qualquer aviso ou notificação.
4.13. Na hipótese de cashback não creditado, o Cliente deverá entrar em contato por meio do e-mail meridiano@cafemeridiano.com.br em até 5 (cinco) dias após a data da compra e enviar informações sobre a compra realizada, tais como nome do estabelecimento, data da compra, valor da compra, código da compra e outros dados constantes da nota fiscal ou uma cópia da nota fiscal, para verificação e validação da equipe responsável. A Café Meridiano terá prazo de até 10 (dez) dias uteis, a partir do recebimento do e-mail, para avaliar, confirmar ou negar, e efetivar o crédito ou cashback na conta do Cliente Participante.
5. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
5.1. Os valores de cashbacks gerados no Programa são pessoais e intransferíveis, e podem ser utilizados como desconto na compra de novos produtos nas lojas físicas da Meridiano Shop, observado o prazo de validade do benefício.
5.2. No ato do pagamento, o Cliente poderá consultar seu saldo de pontos, por meio da informação do seu telefone celular (com DDD), e efetuar o resgate de seu cashback, que será aplicado ao valor total da sua compra. O cashback resgatado será automaticamente debitado do saldo do Cliente no Programa.
5.3. Não há, no âmbito deste Programa, valor mínimo de compra para utilização do saldo de cashback acumulado pelo Cliente.
5.4. O saldo de cashback não utilizado durante o período de vigência estabelecido neste Regulamento será considerado prescrito e será debitado do saldo do Cliente imediatamente após o seu vencimento.
5.5. Em caso de término do Programa, o Cliente terá prazo de 30 (trinta) dias, a partir do término do Programa, para efetuar o resgate do cashback acumulado, respeitado o prazo de vencimento do crédito. Após tal período, contados a partir da data do término do Programa, não será mais permitida o resgate de cashback.
5.6. O cashback acumulado não poderá ser convertido em dinheiro, creditados em cartão de crédito ou débito, bens, ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem econômica diversos dos previstos neste Regulamento.
5.7. Caso seja constatado algum problema técnico na loja física no momento do resgate do cashback, que inviabilize o seu resgate, será assegurado o resgate em momento posterior, desde que efetuado em até 05 dias, nos termos estipulados na cláusula 4.13. do presente Regulamento. Da mesma forma, será assegurado o crédito de cashback referente às compras efetuadas em tais condições.
5.8. A relação de benefícios oferecidos aos Clientes do Programa poderá sofrer variações, a critério da Café Meridiano. Da mesma forma, o Programa poderá integrar outras mecânicas de ações de relacionamento, atreladas a tais benefícios. Em tais hipótese, as vantagens/concessões especiais e respectivas regras de concessão serão divulgadas de forma clara nos canais oficiais do Programa, podendo os Clientes, ainda, receber informações por e-mail marketing ou por outros meios de divulgação.
6. AVISO DE PRIVACIDADE – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. Os dados pessoais do Cliente serão tratados pela Café Meridiano com a finalidade de cumprimento dos termos e condições dispostos neste Regulamento, assim como para: a autenticação do Cliente nos ambientes do Programa; e para formação de cadastro, com fins de reforço de mídia publicitária institucional ou comercial, do Programa e da Café Meridiano.
6.2. Quando do acesso ao site do Programa, poderão ser coletados dados de geolocalização, a fim de fornecer ao Cliente a funcionalidade de identificação de lojas próximas e histórico de produtos comprados, para direcionamento de ofertas personalizadas.
6.3. Os dados pessoais coletados e os registros de atividades são armazenados em ambiente seguro e controlado, observando-se as medidas de segurança razoáveis disponíveis, durante o prazo necessário para assegurar a execução deste Programa, bem como após o seu término, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis e observando os prazos estabelecidos pela legislação vigente.
6.4. Ao confirmar o cadastro no Programa, por meio do site ou do aplicativo, o Cliente anuirá com a coleta e tratamento dos seus dados pessoais, nos termos supra indicados, considerando o princípio da minimização dos dados, de modo que serão utilizadas apenas os dados necessários para execução das finalidades ora destacadas.
6.5. A Café Meridiano somente compartilha os dados pessoais com parceiros e fornecedores autorizados para atendimento das finalidades informadas neste documento, tendo ainda que compartilhar com terceiros e autoridades dentro das hipóteses de cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, proteção da vida e da saúde, segurança, cumprimento do contrato e legítimo interesse.
6.6. Os dados pessoais cadastrais e navegacionais dos Clientes são acessados por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos deste Programa, reforçando o compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade dos Clientes.
6.7. Será assegurado o direito à exclusão dos dados pessoais, a pedido do Cliente, mediante requerimento a ser apresentado à Café Meridiano, através do canal oficial da empresa, que é o e-mail meridiano@cafemeridiano.com.br. Ficam, porém, ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. O Cliente deve estar ciente de que tal remoção acarretará também no encerramento de seu cadastro e da exclusão do Programa.
6.8. Da mesma forma, o Cliente tem o direito de exigir a exibição, retificação ou ratificação dos dados pessoais que lhe dizem respeito, por meio do canal de atendimento disposto neste Regulamento.
6.9. Os dados dos Clientes são armazenados em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), cumprindo disposições sobre transferência internacional de Dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados ou demais normas aplicáveis.
7. INDISPONIBILIDADE
7.1. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a Café Meridiano não garante disponibilidade permanente das funcionalidades do site do Programa, bem como se reserva o direito de cancelar qualquer dos serviços nele disponibilizados, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação aos Clientes.
7.2. A Café Meridiano não se responsabiliza por quaisquer danos indiretos decorrentes do uso do site do Programa ou por danos diretos ou indiretos decorrentes de caso fortuito ou força maior, do uso inadequado da plataforma, ou, ainda, por eventuais paralisações transitórias.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O conteúdo acessado nos ambientes deste Programa, incluindo, sem limitação, textos em geral, apresentações, tabelas, bases de dados, fotografias, ilustrações, gráficos, vídeos, softwares ou quaisquer outros tipos de obras intelectuais, bem como as informações e os dados em geral obtidos através dos seus serviços, plataformas e funcionalidades, são protegidos por direitos de propriedade intelectual, como direitos autorais, marcas, desenhos industriais, patentes, dentre outros, sendo que o seu acesso pelo Cliente não implica em qualquer cessão de direitos ou licença adicional ao mero uso.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A adesão ao Programa implica na total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e normas aplicáveis.
9.2. Visando assegurar a observância das condições previstas neste Regulamento e evitar fraudes, a Café Meridiano reserva o direito de requisitar a apresentação dos cupons fiscais de compras, para auditoria dos benefícios eventualmente já concedidos ou ainda a ser concedidos ao Cliente, sempre que julgar conveniente. Nesta hipótese, não será admitida a apresentação isolada de comprovante de pagamento de cartão débito/crédito ou faturas de cartão de crédito, bem como de qualquer outro documento que não tenha valor fiscal.
9.3. Constatada qualquer suspeita e/ou identificação de irregularidade na obtenção de benefícios neste Programa, o Cliente perderá os benefícios referentes ao registro irregular, podendo, inclusive, em caso de reincidência, ser excluído do Programa.
9.4. Será cancelada a inscrição do Cliente, resultando na perda de todos os benefícios porventura registrados em seu nome, ainda não resgatados, nas seguintes hipóteses: (i) mediante solicitação prévia; (ii) quando do término do Programa; (iii) quando verificado que os pontos foram obtidos fraudulentamente ou em infringência às regras deste Regulamento; (iv) quando verificada a impossibilidade de participar no Programa; (v) quando verificada a ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada nesse regulamento que resulte no cancelamento do cadastramento.
9.5. No caso de falecimento do Cliente, será igualmente promovida a sua exclusão do Programa, mediante solicitação e comprovação do óbito pelos herdeiros ou pelo espólio, surtindo os mesmos efeitos com relação à perda imediata dos benefícios.
9.6. O cancelamento ocasionará a exclusão dos seus dados da base de dados do Programa, para tratamento para as finalidades aqui previstas, sendo mantidos somente para as hipóteses de obrigação legal.
9.7 Em caso de dúvidas ou eventuais reclamações, o Cliente deverá enviar e-mail para meridiano@cafemeridiano.com.br a fim de obter os esclarecimentos necessários. Os casos omissos serão tratados pelos organizadores do Programa, a quem caberá decidir, de forma soberana.
9.8. Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante aviso prévio, a exclusivo critério da Café Meridiano. A versão vigente e atualizada permanecerá publicada no endereço http://clube.meridiano.com.br, à disposição para consulta dos Clientes e demais interessados.
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